Em entrevista à Rádio Metropolitana de Mogi, Marcus Vinicius Ramos Gonçalves, sócio da BRG Advogados e Presidente do ILADEM explica o tema do Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho.

Em entrevista a Rádio Justiça, o sócio da BRG Advogados e Presidente do ILADEM alerta sobre os riscos do assédio sexual no ambiente de trabalho
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Em entrevista à Rádio Metropolitana de Mogi, Marcus Vinicius Ramos Gonçalves, sócio da BRG Advogados e Presidente do ILADEM explica o tema do Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho.

Assédio sexual é um tema que, a cada dia, vem ganhando as páginas dos jornais e espaço nos noticiários na TV, rádio e internet. Além dos escândalos recentes em Hollywood, no dia a dia há casos muito sérios acontecendo nas empresas como um todo. Por conta disso, o Iladem – Instituto Latino-Americano de Desenvolvimento – realiza uma campanha de combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho.

A entidade lançou uma cartilha gratuita para as empresas interessadas em conscientizar seus colaboradores quanto a esse problema tão grave e que atinge 50% das mulheres economicamente ativas.

Sobre este assunto, o repórter Cid Barboza conversou com Marcus Vinícius Ramos Gonçalves, presidente do Iladem. “Infelizmente, o assédio é algo recorrente que temos, por causa da cultura que temos na nossa sociedade de violência contra a mulher e de não respeitar os direitos mais elementares da mulher. Isso tem repercussão também no ambiente de trabalho” explica.



Marcus Vinícius Gonçalves, presidente do Iladem
Foto: Divulgação


Confira na reportagem de Cid Barboza.

 

Ele explica que tipos de condutas se caracterizam como assédio sexual no trabalho. “O assédio também pode acontecer em relação ao homem, mas ele é mais recorrente – 80% dos casos – com as mulheres. Ele se caracteriza por aquela situação em que há uma insinuação, um pedido de favor de natureza sexual, a proposta de relacionamento sexual com o empregado. Esta situação pode ser entre colegas ou entre um subordinado e alguém que é hierarquicamente superior”, frisa. “Na circunstância em que temos a relação de poder, portanto, em que existe uma subordinação, além das consequências de natureza trabalhista para a empresa, temos para o assediador uma consequência de natureza criminal, em razão de uma reforma que tivemos no Código Penal em que o assédio é considerado crime”, acrescenta.

Marcus Vinicius ressalta também como é o comportamento do assediador. “Costumeiramente, o assediador se aproxima com aquela conversa ‘mole’. Aquela mão no ombro, na cintura, aquele comprimento mais forte, aquele bom-dia com abraço, aquele elogio fora de contexto. Essas circunstâncias são bastante comuns”, salienta.

Segundo o presidente do Iladem, a pena para o assediador pode chegar a quatro anos de prisão em regime fechado. Ele ainda destaca que muitas vítimas ainda têm medo de denunciar. “Isso acontece pelo medo de perder o emprego. Além disso, elas sentem vergonha. Elas não têm apoio”, diz.