Acusado de assédio sexual contra uma adolescente que ele havia empregado na paróquia de Canela, o padre Vanderlei Barcelos de Borba, 49 anos, foi afastado da chefia da igreja na cidade serrana. A Diocese de Novo Hamburgo tomou a decisão no sábado (24), quando a reportagem revelou o caso, e confirmou nesta segunda-feira (26) por meio da Ouvidoria Canônica. “Me senti abusada e humilhada”, declarou a estudante de 17 anos. O sacerdote nega o crime e se diz vítima de vingança por ter demitido a menor e a mãe dela da paróquia.
No fim de semana, os fiéis repararam a ausência do então pároco nas missas da turística Igreja de Pedra. O afastamento, conforme a Diocese, é medida de proteção ao padre. “Diante do exposto acusando o sacerdote como réu, a Igreja achou por bem tirá-lo provisoriamente da administração da Paróquia para melhor cuidar dele e não deixá-lo exposto antes do veredito final da Justiça, na qual confiamos que será feita”, se manifestou nesta segunda o coordenador da Ouvidoria, padre Euripedes Ferreira, por e-mail à reportagem.
“Compromisso”
Já no sábado, a Diocese emitiu nota em que garante o compromisso de verificar todas as denúncias de abuso sexual de membros da igreja contra menores e pessoas em situação de vulnerabilidade. “No caso particular, descrito pela reportagem do Jornal NH no dia 24 de setembro, é importante dizer que a Diocese de Novo Hamburgo tão logo teve conhecimento da denúncia do suposto assédio tratou de entrar em contato com as partes envolvidas.”
No comunicado, diz ainda que “a Ouvidoria Canônica não encontrou elementos sólidos que pudessem caracterizar a confirmação da acusação”. E observa: “Todavia, foi expedida de imediato uma medida cautelar sobre o referido sacerdote proibindo-o de aproximar-se ou manter qualquer contato, seja pessoal ou através de mídias eletrônicas com as partes envolvidas e seus familiares até que a justiça comum pudesse apurar os fatos”.
Ação penal terá primeira audiência em dezembro
A ação penal foi aberta em junho, quando a juíza Simone Chalel recebeu a denúncia do Ministério Público contra o padre. “A denúncia se encontra formalmente regular, contendo a exposição do fato criminoso, com todas as circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime, de modo que atende aos requisitos”, despachou a magistrada. A primeira audiência está marcada para 13 de dezembro.
“Vanderlei Barcelos de Borba constrangeu a vítima com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico, inerente à sua função de responsável pela casa paroquial”, despachou o promotor Paulo Eduardo Vieira.
Em paralelo à ação penal, há um processo indenizatório por danos morais contra a Diocese de Novo Hamburgo, em razão do suposto assédio sexual, e outro trabalhista contra a Paróquia Nossa Senhora de Lourdes, de Canela, como empresa jurídica responsável pelo emprego irregular de mãe e filha. Elas não tinham carteira assinada. Na audiência de conciliação, no fim de agosto, não houve acordo.
A convite do sacerdote, a menina começou a trabalhar em junho de 2021 na secretaria da paróquia. A mãe dela, de 39 anos, era funcionária da instituição há quatro meses. As duas foram dispensadas, segundo a mãe, quando fez duras cobranças ao padre sobre o assédio à filha, em fevereiro deste ano.
“Chamei o padre para conversar. Disse a ele para não se meter mais à besta porque minha filha não estava à venda”, recorda ela, com reproduções de conversas de testemunhas e da câmera de segurança que o sacerdote estaria usando para vigiar e perseguir a adolescente.
Barcelos se defende: “essa acusação é um absurdo. A verdade vai vir à tona. Incorri no erro de trazer para a paróquia essas pessoas”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região tem, dentre seus valores institucionais, a ética e a valorização das pessoas, e condena veementemente qualquer forma de assédio, discriminação ou opressão que possa ocorrer dentro ou fora da instituição.
O processo tramita em segredo de justiça, razão pela qual não é possível fornecer detalhes sobre os autos.
Podemos esclarecer, no entanto, que assim como ocorre com qualquer reclamação disciplinar, o caso foi recebido e apurado pela Corregedoria Regional do TRT-2. Em seguida, foi levado ao Tribunal Pleno, sendo arquivado por insuficiência de provas. Durante a instrução, as partes envolvidas foram ouvidas e toda assistência a elas foi prestada.
Até o momento, o TRT-2 não recebeu do Conselho Nacional de Justiça nova determinação envolvendo o assunto. Se isso acontecer, as providências cabíveis serão tomadas e nova instrução processual será realizada.
Importante mencionar que o respeito à diversidade, à equidade de gênero, às minorias e o combate ao assédio são princípios que norteiam a Justiça do Trabalho da 2ª Região. Como exemplo, podemos citar a existência do Comitê do Trabalho Decente e Seguro e das comissões de Diversidade e Igualdade e de Combate ao Assédio Moral e Sexual. Além disso, recentemente, em 22/7, o órgão criou a Ouvidoria da Mulher, destinada a atender público externo e interno sobre questões relacionadas à violência contra a mulher.
Leia a nota do Damásio:
A instituição repudia qualquer ação que seja contrária aos seus valores e ao código de ética. Mesmo não tendo identificado manifestação de estudantes sobre este caso até o momento, a direção resolveu afastar o docente de suas atividades, até que o caso seja esclarecido.
O Instituto Latino-Americano de Defesa e Desenvolvimento Empresarial – ILADEM, é uma entidade sem fins lucrativos, mantida pela BRG Advogados. Há quatro anos realiza a campanha #EUDIGONÃO AO ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO”, já são mais de 150 palestras e eventos ministrados de forma gratuita, tudo com o intuito de estimular a “CONSCIÊNCIA” das empresas sobre a sua responsabilidade social.
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A mudança começa por VOCÊ!
Fonte: Jornal NH