Qual o custo do Assédio Sexual no ambiente de trabalho?

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A atuação dos órgãos de controle e a importância do compliance em equidade como prevenção ao assédio

Sabe-se que o assédio sexual no ambiente de trabalho é crime, cuja conduta pode ter reflexos também na justiça trabalhista. Mas quão recorrente ele é e quanto custa em termos indenizatórios, queda de produtividade e outras graves consequências?

Em busca desta resposta, o Government Accountability Office (GAO), entidade de fiscalização superior dos Estados Unidos, realizou auditoria intitulada “Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho da Administração Pública Federal”. As premissas desta investigação foram o fato de a administração pública federal ser a maior empregadora nos EUA, bem como o impacto negativo do assédio sobre os servidores e sobre a própria prestação de serviços públicos à população.

Inicialmente, cumpre destacar que a auditoria constatou dificuldade para a realização de diagnóstico completo devido à baixa quantidade de dados federais disponíveis e porque as poucas estimativas nacionais confiáveis ​​da prevalência do assédio sexual variavam devido às diferenças metodológicas das pesquisas, incluindo a estrutura das perguntas e o seu período de duração.

Além disso, as pesquisas apontaram que poucas pessoas que sofreram assédio efetivamente o reportaram. De acordo com estudos consultados pela auditoria, o percentual de reportes de assédio é de apenas 6%. Por isso, uma das recomendações do órgão à administração pública foi a realização de pesquisas recorrentes sobre o tema.

Constatou-se também que a probabilidade da ocorrência de assédio sexual no local de trabalho pode variar com base em características demográficas, como gênero, raça e questões etárias, bem como pelo fato de o lugar de trabalho ser dominado por homens ou por mulheres. Por exemplo, mulheres, pessoas mais jovens e mulheres em locais de trabalho dominados por homens eram mais propensas a reportarem assédio.

O GAO não encontrou nenhuma estimativa de custo recente de assédio sexual no local de trabalho, mas identificou que, além dos custos indenizatórios, havia custos de difícil mensuração divididos em quatro grandes categorias: saúde, produtividade, carreira e custos jurídicos.

Entre os custos de saúde encontram-se sintomas relacionados à saúde física e mental, bem como custos adicionais com o sistema de saúde. Quanto à produtividade foram relatados absenteísmo, redução da performance e baixa satisfação com o trabalho.

Com relação à carreira identificou-se custo de recolocação profissional, rotatividade e necessidade de constante substituição da força de trabalho pelo empregador. Por último, entre os custos jurídicos foram encontrados custos processuais, indenizatórios e danos reputacionais.

O órgão de controle também identificou falhas no combate e prevenção ao assédio. No departamento de assuntos militares, por exemplo, constatou-se a existência de conflito de interesses na medida em que a pessoa responsável por apurar queixas de assédio sexual era a mesma que tinha a atribuição de promover ou contratar o empregado.

Além disso, a inexistência de um órgão central de coleta de informações e denúncias no departamento dificultava o tratamento adequado desses casos. Nas agências financiadoras de pesquisa, por sua vez, o GAO constatou que não existiam orientações de como as pessoas poderiam apresentar denúncias, bem como nenhuma agência estabelecia objetivos ou planos para avaliar os esforços de prevenção ao assédio sexual.

Por fim, no relatório da Controladoria da Cidade da Filadélfia, apurou-se que a cidade já havia pago mais de US$ 2 milhões em acordos relacionados a assédio.

No Brasil, o Tribunal de Contas da União (TCU), inspirado na auditoria conduzida pelo órgão de controle americano, aprovou proposta de auditoria apresentada pelo ministro Bruno Dantas com o escopo de avaliar o desempenho do sistema de prevenção e combate ao assédio sexual na administração pública federal.

No Brasil, os dados sobre assédio sexual também ainda são insuficientes, contudo, informações do Tribunal Superior do Trabalho apontam que essa prática foi tema de 4.786 processos na justiça trabalhista em 2019. Esse número, provavelmente, é apenas a pontinha de um iceberg que precisa vir à tona para que o tema seja tratado com a seriedade que lhe é devida.

O Instituto Latino-Americano de Defesa e Desenvolvimento Empresarial – ILADEM, é uma entidade sem fins lucrativos, mantida pela BRG Advogados. Há quatro anos realiza a campanha #EUDIGONÃO AO ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO”, já são mais de 150 palestras e eventos ministrados de forma gratuita, tudo com o intuito de fortalecer a consciência empresarial, estimular a “CONSCIÊNCIA” das empresas sobre a sua responsabilidade social.

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Fonte: Jota

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